Regulamento Disciplinar - Referente ao Jogo Sporting-Benfica

Regulamento Disciplinar - Referente ao Jogo Sporting-Benfica

Artigo 146º
(Das ofensas corporais muito graves a agente desportivo)
1. O Clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente da autoridade em serviço ou pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo, de forma a determinar justificadamente o árbitro a não dar início ou reinicio ao jogo ou a dá-lo por findo antes do tempo regulamentar, é punido com derrota, interdição do campo de jogos por 3 a 5 jogos ou realização de 1 a 3 jogos à porta fechada, vedação do campo de jogos e multa de € 1.500 a € 5.000.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Clube é punido com interdição do campo de jogos por 1 a 4 jogos ou realização de 1 a 2 jogos à porta fechada e multa de € 1.500 a € 3750, se da agressão de seu sócio ou simpatizante a agente desportivo ou da autoridade em serviço, ou a pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo resultar lesão prevista no artigo 108º nºs 1 e 2 ou no artigo 110º nº 2.
3. A agressão física a espectadores feita nos termos do número anterior é punível naqueles termos.
4. Em caso de reincidência o limite mínimo da pena de multa é de € 2.500.

Artigo 147º
(Das invasões e distúrbios colectivos graves)
1. É punido nos termos do artigo 146º nº 1 o Clube cujos sócios ou simpatizantes invadam o terreno de jogo com o intuito de protesto ou exercício de ameaça à integridade física de pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo ou de outros espectadores, ou provoquem distúrbios que determinem justificadamente o árbitro a não dar início ou reinicio ao jogo ou a dá-lo por findo antes do tempo regulamentar.
2. Em caso de reincidência o limite mínimo da pena de multa é de € 2.500.

Artigo 148º
(Da realização ou conclusão do jogo)
O Clube é punido nos termos dos artigos seguintes e o jogo é mandado realizar ou ordenada a sua conclusão, respeitando-se o resultado verificado no momento da interrupção se, no procedimento disciplinar subsequente, não resultar justificada a decisão do árbitro de não iniciar ou reiniciar o jogo, ou dá-lo por findo antes do tempo regulamentar.